Com as pesquisas de mercado realizadas, sua empresa poderá,
ainda, detectar dados preliminares que acusem eventuais danos
ou ameaças de danos causados às indústrias
instaladas no Brasil, no caso de práticas ilegais de comércio
adotadas por outros países. Em princípio, para uma
defesa efetiva, buscar-se-á, junto aos órgãos
competentes do Governo, meios que permitam um ordenamento administrativo
dessas operações (pré-antidumping), partindo-se,
daí, se for do interesse da empresa, para o início
de uma ação de defesa comercial (dumping ou antidumping).
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