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Com as pesquisas de mercado realizadas, sua empresa poderá, ainda, detectar dados preliminares que acusem eventuais danos ou ameaças de danos causados às indústrias instaladas no Brasil, no caso de práticas ilegais de comércio adotadas por outros países. Em princípio, para uma defesa efetiva, buscar-se-á, junto aos órgãos competentes do Governo, meios que permitam um ordenamento administrativo dessas operações (pré-antidumping), partindo-se, daí, se for do interesse da empresa, para o início de uma ação de defesa comercial (dumping ou antidumping).
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