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EXPORTAÇÃO

1. Quem pode exportar?
Pessoas jurídicas - desde que as empresas estejam cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. O cadastramento no REI é feito no ato da primeira operação, através de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX, informando CGC, constituição societária, capital social e outros dados cadastrais. Pessoas físicas (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também devem ser registradas como exportadores, providenciando o respectivo cadastramento diretamente junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

2. Como se inscrever no REI?
Os exportadores e importadores, ao realizarem a primeira operação, serão inscritos, automaticamente, através do SISCOMEX, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX, para verificação de rotina.

3. O que é exportação direta e indireta?
Na exportação direta, o fabricante exporta diretamente para o importador no exterior. Nesse caso, o exportador é responsável por todo o processo. Na exportação indireta, o fabricante contrata uma empresa, no mercado interno, para intermediar a venda de seu produto no mercado externo. Pode ser uma empresa comercial exportadora ou uma trading company.

4. Qual o valor e quantidade mínima para exportar?
Não existem valores nem quantidades mínimas para efetuar uma operação de exportação. O fator determinante para efetuar operação é a relação custo/benefício.

5. O que é o SISCOMEX?
Trata-se de um sistema informatizado que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior, Banco Central e à Secretaria da Receita Federal. Permite processar o registro de operações de importação e exportação. Foi implantado em 1993 para agilizar e desburocratizar as operações de exportação As entidades interessadas em exportar necessitam de uma senha para operar o SISCOMEX, para o registro de suas operações, ou para autorizar bancos, corretoras de câmbio e despachantes aduaneiros, que disponham de senha, a efetuar registros no SISCOMEX. Para isso a empresa deve procurar a SECEX/MDIC ou a Delegacia de Receita Federal mais próxima . Esse credenciamento é realizado com a apresentação do contrato ou estatuto social, cartão CGC, CPF do responsável pela empresa e procuração, se for efetuado por terceiros.

6. Em qual moeda recebe-se o pagamento das mercadorias exportadas?
As negociações geralmente são realizadas em dólar, mas a empresa exportadora recebe o valor da venda em moeda nacional. A conversão de moeda estrangeira em nacional é feita pelos bancos mediante o fechamento do câmbio.

7. É possível enviar amostras para o exterior?
Sim, desde que o produto seja destinado à exposição em feiras ou como amostra sem valor comercial, respeitado o limite de US$ 5.000,00.

8. Quando é possível enviar mercadoria em consignação para o exterior?
Somente para participação de feiras, exposição e amostras sem valor comercial.

9. Quais são os incentivos fiscais existentes nas exportações brasileiras?
A Empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, porém deverá recolher o valor equivalente a alíquota de 0,38% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.

10. Como formar o preço de exportação?
De forma bem resumida, devem ser analisados os seguintes custos para a formação do preço de exportação:

  • da matéria-prima, produtos intermediários, materiais e embalagens, mão-de-obra e encargos sociais;
  • embarque;
  • despachante;
  • custos bancários;
  • comissão do agente.
  • Frete
  • Seguro
  • Embalagem
  • Imposto de renda sobre o lucro
  • Margem de lucro

Enfim, para calcular o preço de exportação deve-se retirar o valor do IPI, ICMS ,COFINS e PIS do preço estabelecido para o mercado interno.

11. Qual a definição de Dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.

IMPORTAÇÃO

1.Como legalizar uma empresa de importação?
Alteração contratual: deverá constar no objetivo do contrato social a atividade de importação. - As operações de importação somente poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI, da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
OBS: A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem a prática de comércio, para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se configure em uma habitualidade.

2. Como é feito o cálculo dos custos de uma importação?
O cálculo de avaliação de custos será feito utilizando o valor legal resultante da conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para reais, aplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da Declaração de Importação (DI) e do desembaraço aduaneiro.

3.Quais são custos incidentes na importação de um produto?
Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializado (I.P.I.), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), despesas alfandegárias e bancárias.

4. Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro), acrescido das despesas alfandegárias, do Imposto de Importação (I.I.) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.).

5. Em que momento o importador deverá recolher o pagamento dos tributos?
No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminais aduaneiros dos portos, aeroportos ou regiões de fronteira, a Receita Federal então processará o recolhimento do Imposto de Importação (I.I.), do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para posterior liberação da mercadoria importada.

6. A alíquota de imposto de importação é zero no comércio entre países do Mercosul?
De certa maneira, essas alíquotas encontram-se zeradas, salvo os produtos constantes nas listas de exceções.

7. Como uma empresa poderá saber se existe alguma restrição ou exigência na importação de um produto?
A empresa terá, antes do início de qualquer negociação internacional, de obter informações acerca do regime tarifário e/ou práticas administrativas (sistemas de cotas, anuência prévia de outros órgãos intervenientes, etc.) a que se subordina a mercadoria a ser importada, ou seja, será necessário classificar cada produto, através de compêndios tarifários, diários e outras publicações (D.O.U., TAB/TEC, portarias, IOB etc.), consultas informatizadas (SISTAB, TEC, TECWIN, IOB, TRADE WIZARDS, etc.) ou ainda consultas diretas à Receita Federal, despachantes aduaneiros, entre outros, habilitados a prestar tais informações.

8. Quando o importador deverá emitir a LI - Licença de Importação?
De modo geral, a solicitação de uma Licença de Importação (LI) deverá preceder ao embarque da mercadoria, nos casos de sujeitas à anuência prévia, a exame de similaridade, a controle da cota (contingenciamento), beneficiárias de qualquer tipo de incentivo fiscal ou creditício e de mercadorias usadas como amostras para fins legais.
OBS : A solicitação da LI poderá ocorrer após o embarque (porém antes da chegada no Brasil e do desembaraço aduaneiro) nos casos de Drawback (suspensão ou isenção) e de cota tarifária, bem como em outras situações identificadas pela SECEX em seus normativos.

9. Qual o documento necessário para emissão da LI - Licença de Importação?
A Fatura Comercial, pois especifica todas as informações pactuadas com o exportador tais como : quantidade, valor unitário e total, peso líquido e bruto, marcação da embalagem, porto de origem e destino, importador e exportador, moeda negociada, INCOTERMS, etc...

10. Quais os documentos exigidos para que o importador retire a mercadoria da Alfândega?

  • Conhecimento de carga;
  • Extrato da Declaração de Importação;
  • Fatura Comercial;
  • Certificados;
  • DARF'S de impostos pagos;
  • Packing list.
 
Criado por Rafael Sene