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1. Quem pode exportar?
Pessoas jurídicas - desde que as empresas estejam cadastradas
no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria
de Comércio Exterior. O cadastramento no REI é feito
no ato da primeira operação, através de qualquer
ponto conectado ao SISCOMEX, informando CGC, constituição
societária, capital social e outros dados cadastrais. Pessoas
físicas (artesãos autônomos, fazendeiros,
artistas plásticos, entre outras) também devem ser
registradas como exportadores, providenciando o respectivo cadastramento
diretamente junto ao Departamento de Operações de
Comércio Exterior (DECEX), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
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2.
Como se inscrever no REI?
Os exportadores e importadores, ao realizarem a primeira operação,
serão inscritos, automaticamente, através do SISCOMEX,
sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão
ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX, para verificação
de rotina. |
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3.
O que é exportação direta e indireta?
Na exportação direta, o fabricante exporta diretamente
para o importador no exterior. Nesse caso, o exportador é
responsável por todo o processo. Na exportação
indireta, o fabricante contrata uma empresa, no mercado interno,
para intermediar a venda de seu produto no mercado externo. Pode
ser uma empresa comercial exportadora ou uma trading company. |
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4.
Qual o valor e quantidade mínima para exportar?
Não existem valores nem quantidades mínimas para efetuar
uma operação de exportação. O fator
determinante para efetuar operação é a relação
custo/benefício. |
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5.
O que é o SISCOMEX?
Trata-se de um sistema informatizado que interliga exportadores,
importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores
e outras entidades ao DECEX – Departamento de Operações
de Comércio Exterior, Banco Central e à Secretaria
da Receita Federal. Permite processar o registro de operações
de importação e exportação. Foi implantado
em 1993 para agilizar e desburocratizar as operações
de exportação As entidades interessadas em exportar
necessitam de uma senha para operar o SISCOMEX, para o registro
de suas operações, ou para autorizar bancos, corretoras
de câmbio e despachantes aduaneiros, que disponham de senha,
a efetuar registros no SISCOMEX. Para isso a empresa deve procurar
a SECEX/MDIC ou a Delegacia de Receita Federal mais próxima
. Esse credenciamento é realizado com a apresentação
do contrato ou estatuto social, cartão CGC, CPF do responsável
pela empresa e procuração, se for efetuado por terceiros. |
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6.
Em qual moeda recebe-se o pagamento das mercadorias exportadas?
As negociações geralmente são realizadas em
dólar, mas a empresa exportadora recebe o valor da venda
em moeda nacional. A conversão de moeda estrangeira em nacional
é feita pelos bancos mediante o fechamento do câmbio. |
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7.
É possível enviar amostras para o exterior?
Sim, desde que o produto seja destinado à exposição
em feiras ou como amostra sem valor comercial, respeitado o limite
de US$ 5.000,00. |
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8.
Quando é possível enviar mercadoria em consignação
para o exterior?
Somente para participação de feiras, exposição
e amostras sem valor comercial. |
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9.
Quais são os incentivos fiscais existentes nas exportações
brasileiras?
A Empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, porém deverá recolher o valor equivalente a alíquota de 0,38% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros. |
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10.
Como formar o preço de exportação?
De forma bem resumida, devem ser analisados os seguintes custos para
a formação do preço de exportação:
- da matéria-prima, produtos intermediários,
materiais e embalagens, mão-de-obra e encargos sociais;
- embarque;
- despachante;
- custos bancários;
- comissão do agente.
- Frete
- Seguro
- Embalagem
- Imposto de renda sobre o lucro
- Margem de lucro
Enfim, para calcular o preço
de exportação deve-se retirar o valor do IPI, ICMS
,COFINS e PIS do preço estabelecido para o mercado interno. |
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11.
Qual a definição de Dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa
exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação)
inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas
para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação
de preços já é por si só considerada como
prática desleal de comércio. |
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| IMPORTAÇÃO |
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1.Como
legalizar uma empresa de importação?
Alteração contratual: deverá constar no objetivo
do contrato social a atividade de importação. - As
operações de importação somente poderão
ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas inscritas
no Registro de Exportadores e Importadores - REI, da SECEX - Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
OBS: A pessoa física somente poderá importar mercadorias
em quantidades que não revelem a prática de comércio,
para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se
configure em uma habitualidade. |
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2.
Como é feito o cálculo dos custos de uma importação?
O cálculo de avaliação de custos será
feito utilizando o valor legal resultante da conversão do
valor da mercadoria em moeda estrangeira para reais, aplicando-se
a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão
da Declaração de Importação (DI) e do
desembaraço aduaneiro. |
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3.Quais
são custos incidentes na importação de um produto?
Os custos normais numa importação são: frete
e seguro internacional, Imposto de Importação (I.I.),
Imposto sobre Produtos Industrializado (I.P.I.), Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
despesas alfandegárias e bancárias. |
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4.
Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete
e o seguro), acrescido das despesas alfandegárias, do Imposto
de Importação (I.I.) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(I.P.I.). |
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5.
Em que momento o importador deverá recolher o pagamento dos
tributos?
No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminais
aduaneiros dos portos, aeroportos ou regiões de fronteira,
a Receita Federal então processará o recolhimento
do Imposto de Importação (I.I.), do Imposto sobre
Produtos Industrializados (I.P.I.) e do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), para posterior liberação
da mercadoria importada. |
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6.
A alíquota de imposto de importação é
zero no comércio entre países do Mercosul?
De certa maneira, essas alíquotas encontram-se zeradas, salvo
os produtos constantes nas listas de exceções. |
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7.
Como uma empresa poderá saber se existe alguma restrição
ou exigência na importação de um produto?
A empresa terá, antes do início de qualquer negociação
internacional, de obter informações acerca do regime
tarifário e/ou práticas administrativas (sistemas
de cotas, anuência prévia de outros órgãos
intervenientes, etc.) a que se subordina a mercadoria a ser importada,
ou seja, será necessário classificar cada produto,
através de compêndios tarifários, diários
e outras publicações (D.O.U., TAB/TEC, portarias,
IOB etc.), consultas informatizadas (SISTAB, TEC, TECWIN, IOB, TRADE
WIZARDS, etc.) ou ainda consultas diretas à Receita Federal,
despachantes aduaneiros, entre outros, habilitados a prestar tais
informações. |
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8.
Quando o importador deverá emitir a LI - Licença de
Importação?
De modo geral, a solicitação de uma Licença
de Importação (LI) deverá preceder ao embarque
da mercadoria, nos casos de sujeitas à anuência prévia,
a exame de similaridade, a controle da cota (contingenciamento),
beneficiárias de qualquer tipo de incentivo fiscal ou creditício
e de mercadorias usadas como amostras para fins legais.
OBS : A solicitação da LI poderá ocorrer após
o embarque (porém antes da chegada no Brasil e do desembaraço
aduaneiro) nos casos de Drawback (suspensão ou isenção)
e de cota tarifária, bem como em outras situações
identificadas pela SECEX em seus normativos. |
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9.
Qual o documento necessário para emissão da LI - Licença
de Importação?
A Fatura Comercial, pois especifica todas as informações
pactuadas com o exportador tais como : quantidade, valor unitário
e total, peso líquido e bruto, marcação da
embalagem, porto de origem e destino, importador e exportador, moeda
negociada, INCOTERMS, etc... |
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10.
Quais os documentos exigidos para que o importador retire a mercadoria
da Alfândega?
Conhecimento de carga;
Extrato da Declaração de Importação;
Fatura Comercial;
Certificados;
DARF'S de impostos pagos;
Packing list.
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